Creditos expirados do VEM ESTAMOS PAGANDO PELO CONGELAMENTO DA TARIFA

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Para quem não está entendendo toda essa confusão com o VEM, eu vou explicar nos mínimos detalhes:

Ate 2007, os créditos eletrônicos do antigo sistema de bilhetagem eletrônica (da TACOM) possuíam validade de 30 dias, fato esse herdado desde a época dos vale transportes de papel. seguindo pressões da sociedade, principalmente dos órgãos de defesa do consumidor, que clamava que os créditos não tivessem validade, o então presidente do Grande Recife Consórcio de Transporte/Oficial , que na época ainda era EMTU, Dílson Peixoto, assinou a Portaria 133/2007, extinguindo a validade dos créditos eletrônicos, portaria esta que transcrevo aqui.

PORTARIA No 133/2007

O Diretor Presidente da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos – EMTU/Recife, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO que o artigo 18 da Portaria 247/2002 restringe direitos fundamentais dos usuários do Sistema Automático de Bilhetagem Eletrônica;

CONSIDERANDO que o prazo de validade dos créditos do Passe Estudantil estipulado na redação do artigo 18, da Portaria 247/2002 violou o art. 51, incisos II, IV e XV do CDC;

CONSIDERANDO o inciso III, do artigo 8o, da seção I, Capítulo III, da Portaria no 247, determina a competência da EMTU/Recife, para fixar prazos de validade dos créditos eletrônicos gerados, para efeito de sua venda,

R E S O L V E:

I – Revogar o item 1, da Portaria no 284/2001, que estabelece prazo de validade dos créditos do Passe Estudantil e do Vale Transporte eletrônico, de 60(sessenta) dias, fora o mês do carregamento;

II – Revogar o artigo 18, da Portaria no 247/2002, que determina o prazo de 90(noventa) dias de validade dos créditos eletrônicos do Passe Estudantil;

III – Estabelecer que a validade dos créditos do Passe Estudantil e do Vale Transporte Eletrônicos serão por tempo indeterminado;

IV – Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir da data de sua assinatura;

V – Revogar as disposições em contrário.

Recife, 30 de março de 2007.
DIRETOR PRESIDENTE
Dilson de Moura Peixoto Filho.

Acontece que, desde que o Governador Eduardo Campos assumiu, ele vem tentando de todas as formas mudar as regras de como transporte metropolitano do Recife é gerido, e com isso gerando vários aborrecimentos, mas o estopim foram os protestos dos ano passado pelo não aumento da passagem, como os transporte não se sustenta sem aumentos, ele descobriu que existia uma mina de ouro de créditos antigos que poderiam ser expirados para “compensar” a perda de arrecadação com a tarifa congelada. o que o governador fez? editou uma lei sem pé nem cabeça, expirando créditos que as pessoas e empresas tinham comprado baseando-se na legislação anterior que estava em vigor. essa lei é tão absurda, que afronta todos os princípios legais tais como “uma lei não pode retroagir para uma situação que prejudique o consumidor, mudando uma regra que existia numa relação de consumo que aconteceu anteriormente a sua vigência”

A lei 15190/2013 mudou o texto da lei 14474/2011, em seu artigo 17, que tratava da expiração dos créditos.

O Texto era:
Art. 17. Fica o CTM autorizado a regular a validade dos créditos da venda de bilhetes.

Passou a ser:
Art. 17. Os créditos oriundos das vendas antecipadas de bilhetes do STPP/RMR, sejam créditos de VEM Estudante, VEM Comum, VEM Trabalhador ou de qualquer outro tipo de vale existente ou a ser criado, quer tais créditos já tenham sido adquiridos, quer sejam adquiridos após a publicação desta Lei, todos têm validade de 180 (cento e oitenta) dias corridos. (Redação alterada pelo art. 1º da Lei nº 15.190, de 12 de dezembro de 2013.)

Parágrafo único. Os valores decorrentes da caducidade dos bilhetes adquiridos antecipadamente estabelecida no caput devem ser apropriados pelo STPP/RMR e utilizados da seguinte forma: (Acrescido pelo art. 1º da Lei nº 15.190, de 12 de dezembro de 2013.)

I – se houver subsídios tarifários instituídos por quaisquer dos entes consorciados nos termos do art. 26 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, tais valores devem ser utilizados para cobrir os montantes correspondentes aos concessionários do STPP/RMR conforme critérios de cálculo estabelecidos nos instrumentos de concessão de operação do STTP/RMR; (Acrescido pelo art. 1º da Lei nº 15.190, de 12 de dezembro de 2013.)

II – inexistindo subsídios tarifários, desde que a conta garantia apresente saldo positivo superior a 4 (quatro) meses de arrecadação tarifária do STPP/RMR e sendo o CTM entidade dependente nos termos do art. 2º, inciso III, da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, tais valores devem ser apropriados pelo CTM para custear as despesas com manutenção do STP/RMR ou com a manutenção dos bens públicos afetados ao STPP/RMR; (Acrescido pelo art. 1º da Lei nº 15.190, de 12 de dezembro de 2013.)

III – inexistindo subsídio tarifário, desde que a conta garantia apresente saldo positivo superior a 4 (quatro) meses de arrecadação tarifária do STPP/RMR e não sendo o CTM entidade dependente, tais valores devem ser apropriados pelo CTM e devem ser utilizados unicamente para custear investimentos no STPP/RMR. (Acrescido pelo art. 1º da Lei nº 15.190, de 12 de dezembro de 2013.)

Ou seja, NOS ESTAMOS PAGANDO COM NOSSOS CREDITOS VENCIDOS O CONGELAMENTO DA TARIFA!

O absurdo jamais visto neste estado.

4 comentários

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  1. E agora, hein?! A gente tem que esperar pra ver no que vai dar? Pagar passagem em dinheiro é prejuizo demais. Afinal, nós já somos descontados mensalmente justamente pra isso. Como ele quer se eleger a presidente causando tanto aborrecimento desse jeito?

    1. Eu concordo plenamente com você. Eu, por falta de opção, votaria nele, mas agora essa possibilidade já não existe mais.

  2. É inaceitável que nossos créditos eletrônicos de passagem tenha prazo de validade. O que houve foi um confisco legalizado contra nosso direito. Agora, o Grande Recife exige que temos que informar o valor que foi expirado para ser analisado se será devolvido. Essa empresa, que soube confiscar, deveria ter o controle do valor confiscado e imediatamente devolve-lo. Estou pagando por conta dessa injustiça. Agora sou obrigado esperar 30 dias a análise da minha solicitação de devolução.

  3. O que acho de maior absurdo é que o trabalhador pagou a empresa deu a sua contribuição e no final terei agora que pagar . Pois só este mês R$ 150,00 no minimo saiu do meu VEM . O grande consorcio resolver de forma que não tenhamos os nossos direitos garantidos. Diz portaria:
    PORTARIA No 133/2007
    O Diretor Presidente da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos – EMTU/Recife, no uso de suas atribuições,
    CONSIDERANDO que o artigo 18 da Portaria 247/2002 restringe direitos fundamentais dos usuários do Sistema Automático de Bilhetagem Eletrônica;
    CONSIDERANDO que o prazo de validade dos créditos do Passe Estudantil estipulado na redação do artigo 18, da Portaria 247/2002 violou o art. 51, incisos II, IV e XV do CDC;
    CONSIDERANDO o inciso III, do artigo 8o, da seção I, Capítulo III, da Portaria no 247, determina a competência da EMTU/Recife, para fixar prazos de validade dos créditos eletrônicos gerados, para efeito de sua venda,
    R E S O L V E:
    I – Revogar o item 1, da Portaria no 284/2001, que estabelece prazo de validade dos créditos do Passe Estudantil e do Vale Transporte eletrônico, de 60(sessenta) dias, fora o mês do carregamento;
    II – Revogar o artigo 18, da Portaria no 247/2002, que determina o prazo de 90(noventa) dias de validade dos créditos eletrônicos do Passe Estudantil;
    III – Estabelecer que a validade dos créditos do Passe Estudantil e do Vale Transporte Eletrônicos serão por tempo indeterminado;
    IV – Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir da data de sua assinatura;
    V – Revogar as disposições em contrário.
    Recife, 30 de março de 2007.
    DIRETOR PRESIDENTE
    Dilson de Moura Peixoto Filho.

    Então foi revogada a Lei? É muito simples roubar o trabalhador já tão sofrido? Afinal o dinheiro é meu e faço uso dele no tempo e prazo que desejar. Daqui a pouco vão fazer o mesmo com o cartão do Metrô que nos venderam dizendo que era por prazo indeterminado a carga colocada, e aí, por quanto tempo? Até descobrirem que é outra fonte de renda. Não podemos deixar que este absurdo se repita. Estamos tendo nosso direitos caçados.

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